Nossos Termos de Uso

Termos de Uso

A utilização do software “Progess” está condicionada à leitura, compreensão e concordância dos presentes termos de uso. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.

Aceite dos Termos

Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre o LICENCIADO (pessoa jurídica) e a H L SANTANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 38.260.610/0001-05, com sede na Rua TUIUTI 504, JD Rossingnatti, Indaiatuba– Brasil, – Brasil, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado “PROGESS”, disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o “SOFTWARE”), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE.

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Os termos utilizados neste contrato deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo:

a. Dados: entende-se todas as informações do LICENCIADO relacionadas a informações pessoais, financeiras, de conta ou de qualquer natureza;

b. Dados pessoais: qualquer informação disponibilizada pelo LICENCIADO que identifique pessoas físicas, tais como: nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, e-mail, número de documentos etc.;

c. Dados pessoais sensíveis: qualquer informação de pessoa física que envolva origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;

d. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico;

e. Licenciado: pessoa jurídica que acessa o SOFTWARE da LICENCIANTE, aceitando os termos do presente EULA e usufruindo das funcionalidades oferecidas;

f. Software: software de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados;

g. Clientes em atividade: clientes com algum contrato ativo;

h. Plano: opções com faixas de clientes ativos disponíveis, devendo o contratante optar no ato da contratação, por meio de instrumento contratual individualizado.

2. DO SOFTWARE

2.1 O SOFTWARE “PROGESS” é um programa de gestão de sindicatos e associações, que apresenta soluções para gerenciamento das suas atividades, incluindo inscrição de membros, atendimento de afiliados com protocolo, lista de presença em reuniões online ou presenciais, módulo financeiro, emissão de recibos de mensalidade e de prestação de serviços e emissão de relatórios personalizados.

2.2 Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando integralmente com o seu conteúdo, dando especial consentimento para possível acesso, coleta, uso, armazenamento, tratamento e técnicas de proteção às informações do LICENCIADO para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE.

3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

3.1 O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou a nenhuma parte dele.

3.2 O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

3.3 É absolutamente vedado ao LICENCIADO desenvolver um novo módulo ou produto que se caracterize como cópia, parcial ou integralmente, do dicionário de dados ou do SOFTWARE, sob pena da aplicação das sanções cíveis e criminais pertinentes.

3.4 Ao fornecer ideias e sugestões para o SOFTWARE, o LICENCIADO concede à LICENCIANTE e a terceiros o total e irrestrito direito para replicar, reproduzir, distribuir e usar tais sugestões no SOFTWARE em questão ou em qualquer outro SOFTWARE a exclusivo critério da LICENCIANTE, sem que haja qualquer compensação financeira para o LICENCIADO.

4. DECLARAÇÃO DE VONTADE

4.1 O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e consentido livre e desembaraçadamente com todos os termos e condições.

4.2 O LICENCIADO declara estar ciente de que as operações que corresponderem à aceitação do presente EULA, bem como as opções personalizadas, de rescisão e eventuais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pelo LICENCIADO, constituindo-se como prova inequívoca de submissão e consentimento integral aos presentes termos, independentemente de outra formalidade.

5. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

5.1 Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE.

5.2 O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja o processamento das informações relativas à atividade da pessoa jurídica indicada no ato do cadastramento.

5.3 É permitido que o LICENCIADO forneça acesso a filiais, subseções e outras instituições que estejam diretamente ligadas às suas atividades.

5.4 Em nenhuma hipótese, o LICENCIADO terá acesso ao código-fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

5.5 Somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo terminantemente vedada a transferência ou sub-rogação dos direitos e obrigações impostos por este instrumento sem a expressa anuência da LICENCIANTE.

6. DO PRAZO

6.1 O presente EULA começa a produzir efeitos perante o LICENCIADO a partir da data da assinatura do contrato e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer tempo por ambas às partes com a devida notificação prévia.

7. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO

7.1 O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido, acrescido de módulos e serviços extras eventualmente acordados, de acordo com a periodicidade mensal.

7.2 Casos o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento ou solicite acréscimo de módulos e serviços extras, os valores serão readequados de acordo com o respectivo plano, módulos ou serviço escolhido.

7.3 A ausência de pagamento, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias após o vencimento, acarretará a suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

7.4 Na ausência de pagamento, por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias após o vencimento, a LICENCIANTE notificará o LICENCIADO para regularização financeira imediata, sob pena de exclusão integral das informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.

7.5 Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período ou, no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

8. DA DISPONIBILIZAÇÃO E EXCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES

8.1 Suspenso o acesso ao SOFTWARE na hipótese tratada nos itens anteriores, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no sistema pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso.

8.2 Durante esses 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE disponibilizará as informações do LICENCIADO para serem solicitadas por e-mail através do endereço eletrônico dados@progess.com.br.

8.3 Passados 90 (noventa) dias da suspensão do presente contrato, todas as informações do LICENCIADO serão devolvidas em um único arquivo e em seguida serão excluídas do banco de dados da LICENCIANTE.

8.4 Na hipótese do item anterior, é facultado ao LICENCIADO requerer, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da notificação de suspensão, requerer a portabilidade dos dados.

8.5 Havendo o pedido de exportação dos dados para exercício da portabilidade, a LICENCIANTE se entregar no prazo de 07 (sete) dias úteis, no formato atual do banco de dados da LICENCIANTE.

9. DOS DIREITOS E DEVERES DO LICENCIADO

9.1 O LICENCIADO obriga-se a:

a. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE;

b. Disponibilizar, sempre que houver problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

c. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, acesso à internet, software de comunicação, endereço de correio eletrônico, servidor de correio SMTP e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE e ao acesso ao SOFTWARE;

d. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, incluindo atividades de conscientização para uso adequado do SOFTWARE;

e. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar informações, financeiras e pessoais, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este EULA;

f. Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração dos DADOS que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso aos DADOS necessários para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;

g. Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração de senha.

9.2 O LICENCIADO é o único e exclusivo responsável

Pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações etc.) lançados no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum pela LICENCIANTE.

9.3 O LICENCIADO obriga-se a se abster de:

a. Utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou a terceiros;

9.4. É vedado ao LICENCIADO ou a terceiros, em qualquer hipótese:

a. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

b. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes no SOFTWARE e na documentação;

c. Praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

d. Ultrapassar o limite de clientes em atividade de acordo com o plano contratado.

9.5. Na hipótese de o LICENCIADO

No decorrer da vigência do presente instrumento, estar a 05 (cinco) clientes de ultrapassar o limite de clientes em atividade, a LICENCIANTE informará ao LICENCIADO para que este, querendo, solicite a migração para o plano que contemple a quantidade de clientes em atividade necessária.

9.5.1. Na hipótese de o LICENCIADO alcançar o limite máximo de clientes em atividade permitido pelo plano contratado

Poderá ser desabilitada pela LICENCIANTE a função para cadastro de novos clientes, até que seja solicitada a migração para o plano adequado.

9.6. Na hipótese de redução da quantidade de clientes em atividade

O LICENCIADO que pretenda mudar o plano deverá requerer, mediante solicitação por e-mail, a migração para um plano que contemple a quantidade de clientes em atividade necessária.

10. DOS DIREITOS E DEVERES DA LICENCIANTE

10.1 Obriga-se a LICENCIANTE a:

a. Garantir ao LICENCIADO que o SOFTWARE funcione regularmente, desde que estejam sendo respeitadas as condições de uso definidas neste EULA;

b. Corrigir, no menor tempo hábil comercialmente razoável, eventuais falhas de programação (“bugs”) que dificultem ou impeçam a utilização do SOFTWARE;

b. Fornecer, ato contínuo à assinatura de contrato por instrumento individual e ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;

c. Suspender o acesso ao SOFTWARE de quem eventualmente esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor no Brasil independentemente de aviso prévio;

d. Alterar, a seu exclusivo critério, as especificações e/ou características do SOFTWARE para a melhoria e/ou correções de erros;

e. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido, de segunda-feira a sexta-feira das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h através do correio eletrônico (suporte@progess.com.br) ou, nos planos previstos, pelo telefone (87) 98143-3484 para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE;

f. Utilizar-se de rigorosos procedimentos para evitar acessos não autorizados aos dados cadastrados no SOFTWARE pelo LICENCIADO, sócios e respectivos clientes, sempre respeitando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO;

g. Excluir definitivamente todas as informações armazenadas no software quando explicitamente solicitado, por escrito, pelo LICENCIADO, excetuando-se os dados que a LICENCIANTE precisar manter para cumprimento de dever legal ou regulatório ou por legítimo interesse.

10.2 A LICENCIANTE compromete-se a:

não utilizar, reproduzir ou divulgar, sem devida autorização, mesmo que findado o presente contrato, quaisquer informações, relatórios, projetos, desenhos, modelos, produtos, obras intelectuais e afins de titularidade do LICENCIADO, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: especificações, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, fotografias, documentos e arquivos em mídias eletrônicas, contratos, processos, projetos, conceitos de produto, amostras de ideia, lista de clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções, dentre outros, a qualquer pessoa, a não ser aos funcionários envolvidos na execução de cada uma das etapas do fornecimento, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

10.3 A LICENCIANTE, em consequência da presente cláusula:

obriga-se a utilizar as informações confidenciais, mesmo que findado o presente contrato, que lhe tenham sido entregues e/ou reveladas, única e exclusivamente em benefício do LICENCIADO, e, no escopo da utilização do software licenciado, restringindo o acesso às informações confidenciais que receber do LICENCIADO somente aos seus colaboradores diretos que, por incumbência e designação, devam desempenhar a atividade para a qual a informação confidencial revelada é primordial.

10.4 Não serão consideradas informações confidenciais para os fins deste acordo aquelas que a LICENCIANTE puder provar inequivocamente que:

a. Eram de domínio público antes de ser recebido pela LICENCIANTE;

b. Após sua revelação pelo LICENCIADO, passaram a ser de domínio público por qualquer meio que não constitua falta contratual ou descumprimento do contrato;

c. Eram de seu conhecimento ou tenham sido por ela adquiridas antes de sua revelação pelo LICENCIADO, nos termos deste Acordo.

10.5. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao Usuário:

a. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Termo de Uso;

b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste Termo de Uso.

10.6. A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério:

Suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO, disponibilizando a extração das informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

10.7. A LICENCIANTE pode:

A qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA.

10.8. A LICENCIANTE reserva o direito de retomar o SOFTWARE:

Objeto deste EULA, na hipótese de o LICENCIADO utilizar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.

11. DO NÍVEL DE SERVIÇO

11.1 A LICENCIANTE empreenderá esforços para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada ano de serviços.

11.2 Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso:

o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/6 (um sexto), caso tenha contratado de forma semestral, ou ainda 1/12 (um doze avos), caso tenha contratado de forma anual.

11.3 O ano de serviço

Deve ser compreendido como 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço.

11.4 Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias:

O ano de serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes, sendo que os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.

11.5 Os períodos de inatividade operacional

Inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

11.6 O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às seguintes circunstâncias de indisponibilidade:

a. Interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 22:00h até às 6:00h (horário de Brasília);

b. Fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;

c. Quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;

d. Equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFTWARE;

e. Falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;

f. Alterações realizadas na forma, login ou senha de acesso;

g. Práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.

12. DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE

12.1 A LICENCIANTE não se responsabiliza por:

a. Falha de operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;

b. Cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;

c. Eventuais danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;

d. Caso fortuito ou força maior, previsto pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro;

e. Eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço.

12.2 A LICENCIANTE não se responsabiliza pelas

informações fornecidas pelo LICENCIADO, bem como pelas informações financeiras obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações.

12.3 A LICENCIANTE não se responsabiliza por

danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, tais como: perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio, perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso ou inabilidade no uso do software.

13. DAS GARANTIAS LIMITADAS

13.1 Na extensão máxima permitida pela lei em vigor

O SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade".

13.2 A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às:

Suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que o software será compatível ou funcione com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros.

13.3 O LICENCIADO reconhece que alguns serviços, incluindo:

Exemplificativamente, envio de e-mails, envio de SMS (mensagem para celular), emissão de boletos e emissão de notas fiscais, podem falhar por fatores diversos e alheios à LICENCIANTE, tais como erros de configuração, falhas em servidores SMTP do cliente, instabilidades em servidores das prefeituras, entre outros.

13.4 Quando ocorrer a hipótese prevista no item 14.3

Não haverá responsabilidade direta, indireta ou consequente a ser imputada à LICENCIANTE.

13.5 Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve

Ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais falha, atrasos, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

14. DA PROTEÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS

14.1 A LICENCIANTE se compromete a:

Cumprir com todas as obrigações previstas em leis e regulamentos aplicáveis relacionados à proteção de dados, privacidade e segurança da informação, como, por exemplo, a “Lei Geral de Proteção de Dados” (Lei Federal n. 13.709/2018), o “Marco Civil da Internet” (Lei Federal n. 12.965/2014), bem como eventuais regulamentos e guias orientativos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e quaisquer outras leis relativas à proteção de dados pessoais que entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato.

14.2 O LICENCIADO reconhece que:

Para a execução dos serviços, será necessário o tratamento de dados pessoais, com gerência de ambos, sendo certo que tanto o LICENCIADO quanto à LICENCIANTE precisam viabilizar o cumprimento das obrigações legais, cada um no seu âmbito de responsabilidade.

14.3 O LICENCIADO e a LICENCIANTE deverão cumprir rigorosamente às leis que regulamentam a proteção de dados, incluindo, dentre outras, as obrigações de:

a. Informar os titulares dos dados pessoais a respeito das finalidades e condições de tratamento de dados pessoais que advém da execução dos serviços contratados;

b. Garantir que todo e qualquer compartilhamento de dados pessoais estará amparado por uma base legal adequada, fornecendo transparência aos titulares;

c. Na hipótese de solicitação de titulares de dados, consultar a outra Parte previamente ao para dirimir dúvidas relacionadas aos dados pessoais compartilhados em razão do serviço executado;

d. Informar a outra Parte, além de fornecer cooperação em referência a questões relacionadas: (a) qualquer acesso acidental, não autorizado ou ilegal em relação aos dados pessoais tratados para a execução dos serviços, e (b) solicitações de acesso a qualquer dado pessoal por parte de demandas de autoridades, ou qualquer demanda judicial ou administrativa referente aos dados pessoais tratados;

e. Assegurar o cumprimento de suas obrigações atinentes à segurança, notificações de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais, avaliações de impacto e consultas de autoridades ou órgãos de supervisão;

f. Adotar protocolos de segurança, técnicas e administrativas, adequadas para garantir um nível de segurança efetivo à proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados e incidentes, além de adotar políticas de governança em privacidade e proteção de dados pessoais.

14.4 Não há responsabilidade solidária entre a LICENCIANTE e o LICENCIADO

De modo que quaisquer irregularidades relacionadas às atividades de tratamento realizadas no âmbito dos serviços prestados serão de responsabilidade única e individualmente de quem deu causa, no limite de suas atividades.

14.5 O tratamento de dados pessoais pela LICENCIANTE ocorrerá

Nos termos da sua Política de Privacidade. Assim, o LICENCIADO se compromete a dar conhecimento aos seus colaboradores e/ou associados acerca da Política de Privacidade da LICENCIANTE antes de compartilhar os seus dados.

15. DO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO DO LICENCIADO

15.1. O LICENCIADO, ao utilizar o SOFTWARE e assentir integralmente com os termos deste instrumento:

fornece o consentimento, livre e esclarecido para que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, tais como dados pessoais, financeiros, bancários, de conta e outros que sejam necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

15.2. O LICENCIADO consente

livre e expressamente que suas informações poderão ser transferidas a terceiros nas hipóteses de venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE.

15.3. Caso ocorra alguma das situações previstas no item anterior

A LICENCIANTE compromete-se a informar o LICENCIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

15.4. O LICENCIADO permite,

De forma livre e consciente, que a LICENCIANTE utilize cookies para controlar a audiência e a navegação no SOFTWARE e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO.

15.5. O LICENCIADO aceita

Receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;

15.6. Neste ato, o LICENCIADO expressamente autoriza

A LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Este EULA e as relações civis dele decorrentes

Estão inteiramente sujeitos ao ordenamento jurídico brasileiro, aplicando supletivamente o Código Civil quando houver omissão nos termos.

16.2. A tolerância da LICENCIANTE

Ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito, podendo, a qualquer tempo, exigir do LICENCIADO o fiel e cabal cumprimento deste contrato.

16.3. O descumprimento das obrigações

Aqui assumidas que decorram de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro, não ensejará rescisão contratual automática.

16.4. A eventual nulidade

De qualquer disposição deste EULA não comprometerá a validade do instrumento como um todo, permanecendo perfeitamente válidas as demais disposições deste EULA.

16.5. O LICENCIADO concorda que,

A LICENCIANTE possa divulgar a relação contratual para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, para uso em sites, jornais, revistas, internet e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA.

16.6. O LICENCIADO e a LICENCIANTE,

desde logo, elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca de Valinhos, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.